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IPI/Importação e Exportação

Suspenso os efeitos de Ato que aprovou novo texto da NVE

Portaria COANA 87/2018

16/11/2018 10:09:56

PORTARIA 87 COANA, DE 14-11-2018
(DO-U DE 16-11-2018)
Revogada pela Portaria 94 Coana/2018

NVE – NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - Utilização

Suspenso os efeitos de Ato que aprovou novo texto da NVE
Este Ato suspende os efeitos da Portaria 82 Coana, de 18-10-2018, até 31-12-2018.
A Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) tem por objetivo identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira e aprimoramento dos dados estatísticos de comércio exterior.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria Coana nº 82, de 18 de outubro de 2018, até 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo Único. Durante o período de suspensão de que trata o caput, aplicam-se as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.268, de 10 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

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