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IPI/Importação e Exportação

Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação de vacinas

Portaria SECEX 62/2018

21/11/2018 10:10:48

PORTARIA 62 SECEX, DE 20-11-2018
(DO-U DE 21-11-2018)
 
NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração das Normas

Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação de vacinas
Este Ato dispõe sobre a alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução 87 Camex, de 19-11-2018.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"XXXVI - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de novembro de 2018:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

0%

10.000.000 doses

01/12/2018 a 30/11/2019

Ex 001 - Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (Contra Tipos 6, 11, 16, 18)


........................................................................." (NR)
"XC - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de novembro de 2018:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.27

Outras tríplices

0%

5.000.000 doses

01/12/2018 a 30/11/2019

Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular


.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2018.
 
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

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