PORTARIA 63 SECEX, DE 20-11-2018
(DO-U DE 21-11-2018)
NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração das Normas
Secex dispõe sobre a alocação de cota para importação
Este Ato estabelece critérios para alocação de cotas para
importação, determinadas pela Resolução 87 Camex, de 19-11-2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, resolve:Art. 1º O inciso LIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:"LIII - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 20 de novembro de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
921.11.21 | Dimetilamina | 2% | 12.000 toneladas | 23/01/2019 a 22/01/2020 |
.........................................................................." (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2019.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO