Paraná
PROTOCOLO
ICMS 40, DE 4-4-2008
(DO-U DE 14-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Mato Grosso vai adotar regras de substituição tributária
do ICMS para sorvetes a partir de 1-6-2008
O
Estado do Mato Grosso vai aderir às regras do Protocolo ICMS 20/2005 (DO-U
de 11-7-2005), o qual dispõe sobre a substituição tributária
nas operações internas e interestaduais com os Estados signatários,
que também prevê a aplicação do regime nas operações
com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados
signatários deste regime são os relacionados na introdução
deste Protocolo. Veja, neste Fascículo, o Protocolo ICMS 26/2008, que introduz
alteração no Protocolo ICMS 20/2005, relativamente à classificação
dos preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa
Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato
representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, no artigo 9º da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições
do Protocolo ICMS 20/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º
dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.
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