AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.500 STF, DE 10-10-2018
(DO-U DE 27-11-2018)
BANCO – SHOPPING CENTER – SUPERMERCADO - Estacionamento
STF declara inconstitucional Lei que determina a isenção do pagamento de estacionamento
O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 10-10-2018, considerou inconstitucional a Lei 13.348, de 3-5-2005, que tornou obrigatória a concessão de isenção do pagamento de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias onde o usuário permaneça por período igual ou inferior a noventa minutos.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.348, de 3 de maio de 2005, do Estado de Santa Catarina, incluída a inserção referente às placas de advertência aos usuários, isso considerado o arrastamento, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.
COMPETÊNCIA NORMATIVA - SHOPPING CENTER - ESTACIONAMENTO - COBRANÇA - DISCIPLINA LOCAL. Surge conflitante com a Constituição da República lei de unidade da Federação dispondo sobre isenção do pagamento de estacionamento em shopping center.
Precedentes: medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1.623/RJ, relator ministro Moreira Alves, e ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.448/DF, relator ministro Sydney Sanches, nº 1.918/ES, relator ministro Maurício Corrêa, e nº 1.623/RJ, relator ministro Joaquim Barbosa, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 5 de dezembro de 1997, 13 de junho de 2003, 1º de agosto de 2003 e 15 de abril de 2011, respectivamente.