ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 RFB, DE 23-10-2018
(Republicado no DO-U de 29-11-2018)
Publicação Original no DO-U de 25-10-2018
TABELA DE INCIDÊNCIA - Adequação
Republicado Ato que promove adaptações na Tabela de Incidência do IPI
O Ato foi republicado para dispor sobre a nova redação dada ao artigo 4º, que cria na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota. Desta forma, ficam renumerados os artigos 4º para 5º, e 5º para 6º.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato declaratório Executivo.
Art. 3º Ficam criados os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato declaratório Executivo e incluídos na Tipi com as descrições e as alíquotas correspondentes.
Art. 4º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
Art. 5º Fica suprimido da Tipi o código de classificação 0210.99.00.
Art. 6º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I Código TIPI | DESCRIÇÃO |
8408.90.10 | Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 |
ANEXO II Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
0210.99 | Outras | |
0210.99.1 | Carnes de aves da posição 01.05 | |
0210.99.11 | De galos e de galinhas | 0 |
0210.99.19 | Outras | 0 |
0210.99.20 | Carnes da espécie ovina | 0 |
0210.99.30 | Carnes da espécie cavalar | 0 |
0210.99.40 | Miudezas comestíveis | NT |
0210.99.90 | Outras | 0 |
2921.19.94 | N,N-Dimetilcetilamina | 0 |
2921.19.99 | Outros | 0 |
3003.90.24 | Idursulfase | 0 |
3004.90.14 | Idursulfase | 0 |
8532.21.20 | Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) | 10 |
8532.24.20 | Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) | 10 |
8536.90.60 | Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração | 15 |
ANEXO III
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
0210.99.90 | Ex 01 - Farinhas e pós das miudezas do código 0210.99.40 | NT |