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IPI/Importação e Exportação

Republicado Ato que promove adaptações na Tabela de Incidência do IPI

Ato Declaratório Executivo RFB 6/2018

29/11/2018 09:38:53

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 RFB, DE 23-10-2018
(Republicado no DO-U de 29-11-2018)
Publicação Original no DO-U de 25-10-2018

TABELA DE INCIDÊNCIA - Adequação

Republicado Ato que promove adaptações na Tabela de Incidência do IPI
O Ato foi republicado para dispor sobre a nova redação dada ao artigo 4º, que cria na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota. Desta forma, ficam renumerados os artigos 4º para 5º, e 5º para 6º.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato declaratório Executivo.
Art. 3º Ficam criados os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato declaratório Executivo e incluídos na Tipi com as descrições e as alíquotas correspondentes.
Art. 4º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
Art. 5º Fica suprimido da Tipi o código de classificação 0210.99.00.
Art. 6º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

8408.90.10

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1


ANEXO II

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

0210.99

Outras

 

0210.99.1

Carnes de aves da posição 01.05

 

0210.99.11

De galos e de galinhas

0

0210.99.19

Outras

0

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

0

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

0

0210.99.40

Miudezas comestíveis

NT

0210.99.90

Outras

0

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

0

2921.19.99

Outros

0

3003.90.24

Idursulfase

0

3004.90.14

Idursulfase

0

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

10

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

10

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

15


ANEXO III

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

0210.99.90

Ex 01 - Farinhas e pós das miudezas do código 0210.99.40

NT


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