RESOLUÇÃO 354 SEFAZ, DE 29-11-2018
(DO-RJ DE 30-11-2018)
IPVA – Recolhimento em 2019
Sefaz-RJ fixa os prazos para pagamento do IPVA no ano de 2019
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados, que poderá ser pago em até 3 parcelas, por meio da GRD - Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet, nos endereços www.fazenda.rj.gov.br ou www.bradesco.com.br.
O vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do veículo, observado o desconto de 3% para o pagamento em cota única previsto no Decreto 46.516, de 5-12-2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o § 1º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/100111/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2019, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br; ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.
§ 2º - O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º - Fica alterado o caput do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - O imposto deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais.
(...)”
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA EÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
| FINAL DE PLACA | VENCIMENTOS |
| COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
| 0 | 21/jan | 20/fev | 22/mar |
| 1 | 22/jan | 21/fev | 25/mar |
| 2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
| 3 | 24/jan | 25/fev | 27/mar |
| 4 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
| 5 | 28/jan | 27/fev | 29/mar |
| 6 | 29/jan | 28/fev | 01/abr |
| 7 | 30/jan | 01/mar | 02/abr |
| 8 | 31/jan | 07/mar | 08/abr |
| 9 | 01/fev | 08/mar | 09/abr |