RESOLUÇÃO 92 CAMEX, DE 7-12-2018
(DO-U DE 10-12-2018)
NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – Alteração
Alterado Ato que divulga a Nomenclatura Comum do Mercosul
Este Ato altera o Anexo III da Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, relatiamente a descrição do Ex-Tarifário 002 do código 8529.90.20.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs56/10, 25/15, 26/15, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu,ad referendumdo Conselho:Art. 1º Fica alterada no anexo III da Resoluções no125, de 2016 a descrição do Ex-Tarifário 002 do código 8529.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme discriminado no quadro abaixo:
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
8529.90.20 | De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 | 12 BIT |
| Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados | 0 |
| de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel. | |
Art. 2º No Anexo III da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8529.90.20, da Nomenclatura Comum do Mercosul, permanece assinalada com o sinal gráfico "§".Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. YANA DUMARESQ
Presidente do Comitê Executivo de GestãoSubstituta