IPI/Importação e Exportação
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Período | Resolução |
1107.10.10 | Inteiro ou partido | 2% | 400 mil toneladas | Entre 22/12/2018 a 21/12/2020 | 98/2018 |
2833.29.60 | De cromo | 2% | 50.000 toneladas | 12 meses | 98/2018 |
2902.43.00 | -- P-Xileno | 0% | 290 mil toneladas | Entre 22/12/2018 a 21/12/2019 | 98/2018 |
3501.10.00 | - Caseína | 14% | N/A | N/A | 98/2018 |
Ex 001 - Caseína de coalho (paracaseína) | 0% | N/A | N/A | 98/2018 | |
3808.69.90 | Outras | 0% | N/A | N/A | 98/2018 |
3903.20.00 | Copolímero de estireno-acrinolitrila - SAN | 0% | N/A | N/A | 98/2018 |
3903.30.20 | Copolímero de estireno-butadieno-acrilonitrila (ABS) sem carga | 0% | N/A | N/A | 98/2018 |
3908.10.24 | Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga | 14% | N/A | 12 meses | 98/2018 |
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46. | 2% | 7.200 toneladas | 12 meses | 98/2018 | |
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. | 2% | 7.000 toneladas | 12 meses | 98/2018 | |
4015.19.00 | Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de procedimento de látex natural, com | 16% | N/A | N/A | 98/2018 |
Certificado de Aprovação (CA) para agentes biológicos e espessura inferior ou igual a 0,16mm. | |||||
8544.60.00 | - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000v | 16% | N/A | N/A | 98/2018 |
Ex 001 - Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm2, isolado com polietileno de alta densidade, sem | 0% | N/A | N/A | 98/2018 | |
conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de 345kV e com | |||||
capacidade de operar com uma tensão máxima de 362kV por um tempo indeterminado, excentricidade máxima de | |||||
3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor | |||||
em material termofixo. | |||||
9022.19.99 | Outros | 0% | N/A | N/A | 98/2018 |
Ex 001 - Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, | 14% | N/A | N/A | 98/2018 | |
com até dois geradores de raios-x. | |||||
Ex 002 - Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, | 14% | N/A | N/A | 98/2018 | |
volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg. | |||||
9508.90.90 | Outros | 20% | N/A | N/A | 98/2018 |
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9508.90.90 exceto: (i) playgrounds interativos, modulares ou não, para | 0% | N/A | N/A | 98/2018 | |
parques secos ou aquáticos, independente de tamanho, matéria prima e/ou processo de fabricação; (ii) conjuntos | |||||
de peças de fibra de vidro e estruturas metálicas, destinados a parques aquáticos que, quando montados, compõem | |||||
tobogãs aquáticos (toboáguas) com calha aberta ou fechada, largura de até 180 cm, com mudança ou não de perfil | |||||
da calha, para descidas de pessoas sem ou com veículos (boias, tapetes, botes e outros); (iii) conjuntos de peças de fibra | |||||
de vidro e estruturas metálicas, destinados a parques aquáticos que, quando montados, compõem tobogãs | |||||
aquáticos (toboáguas) multilinhas, com calha aberta ou fechada, independentemente do número de linhas, com | |||||
mudança ou não de perfil da calha, para descidas de pessoas sem ou com veículos (boias, tapetes, botes e outros); (iv) | |||||
conjunto de peças de fibra de vidro e estruturas metálicas, destinados a parques aquáticos que, quando montados, | |||||
compõem tobogãs aquáticos (toboáguas) em forma de "U", sem limite de largura, para descidas de pessoas com veículos | |||||
(boias ou botes). |
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