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Rio de Janeiro

Alerj rejeita veto da Lei que concede redução de multa e remissão de débitos tributários

Lei Complementar 182/2018

11/12/2018 08:56:05

LEI COMPLEMENTAR 182, DE 20-9-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)
Publicação Original com Vetos

DÉBITO FISCAL - Redução

Alerj rejeita veto da Lei que concede redução de multa e remissão de débitos tributários
Com esta publicação fica estabelecido que as disposições previstas na Lei Complementar 182, de 20-9-2018, se estendem aos débitos do ITD, quando o contribuinte for pessoa física.

    
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei Complementar nº 56, de 2018, que se transformou na Lei Complementar nº 182, de 20 de setembro de 2018, que “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE MULTA E DE JUROS DE MORA, NO CASO DE PAGAMENTOS EM PARCELA ÚNICA OU MAIS DE UMA PARCELA, DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ICMS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, DE ACORDO COM O AUTORIZADO NO CONVÊNIO ICMS 75/18”.
Art. 1º (...)
§ 4º Poderá ser estendido o disposto nesta Lei aos créditos tributários oriundos de débitos de ITD quando o contribuinte for pessoa física.
(...)
Art. 22 Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017.
(...)

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

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