ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COPES, DE 13-12-2018
(DO-U DE 14-12-2018)
ATIVIDADE RURAL – Livro Caixa
Aprovados o leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Este Ato Declaratório Executivo aprova o leiaute 1.0 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual referente ao respectivo ano-calendário.
O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.0 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2011, cujos conteúdos estão disponíveis para download em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/declaracoes-edemonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES