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IPI/Importação e Exportação

Agulhas de teares industriais circulares não dão direito a crédito do IPI

Solução de Divergência COSIT 4/2018

14/12/2018 10:34:17

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 11-12-2018
(DO-U DE 14-12-2018)

CRÉDITO - Apropriação

Agulhas de teares industriais circulares não dão direito a crédito do IPI

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:
“As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI.
Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI/2010, art. 226; Parecer Normativo CST nº 181/74 e nº 65/79; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 3/2018.”
 
Íntegra da Solução de Divergência

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