SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 11-12-2018
(DO-U DE 14-12-2018)
CRÉDITO - Apropriação
Agulhas de teares industriais circulares não dão direito a crédito do IPI
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:
“As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI.
Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI/2010, art. 226; Parecer Normativo CST nº 181/74 e nº 65/79; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 3/2018.”