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IPI/Importação e Exportação

Alterada a relação de serviços que devem ser transmitidos e entregues em formato digital

Ato Declaratório Executivo COGEA 5/2018

18/12/2018 10:17:59

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COGEA, DE 14-12-2018
(DO-U DE 18-12-2018)

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Forma Eletrônica

Alterada a relação de serviços que devem ser transmitidos e entregues em formato digital
Este Ato, que altera o Ato Declaratório Executivo 2 COGEA, de 17-1-2018, estabelece que a entrega de requerimento para habilitação de operador logístico, bem como para a  isenção de taxistas, também está sujeita aos procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB 1.782 e 1.783, de 11-1-2018, que disciplinam, respectivamente, os procedimentos para a entrega de documentos no formato digital e os procedimentos para a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.


O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato declaratório Executivo Cogea nº 2, de 17 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º.....................................................................................
................................................................................................
XVIII - A entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016;
XIX - A entrega de requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017. "
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR


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