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Confaz informa sobre a rejeição à ratificação do Convênio ICMS 109/2018

Ato Declaratório CONFAZ 32/2018

26/12/2018 08:25:10

ATO DECLARATÓRIO 32 CONFAZ, DE 21-12-2018
(DO-U DE 24-12-2018)

CONVÊNIO – Rejeição

Confaz informa sobre a rejeição à ratificação do Convênio ICMS 109/2018
Este Ato comunica que o Estado do Amazonas rejeitou À ratificação do Convênio ICMS 109, de 31-10-2018, o qual altera o Convênio ICMS 190, 15-12-2017, que dispõe sobre a reinstituição de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais.
 
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, torna pública que o Estado do Amazonas informou a rejeição intempestiva à ratificação do Convênio ICMS 109/18, de 31 de outubro de 2018, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições, celebrado na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018, pelo Decreto nº 39.773, de 23 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 23.11.2018, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 109, de 31 de outubro de 2018.

RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta


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