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IPI/Importação e Exportação

Aprovada a 12ª edição dos manuais informatizados dos módulos venda e aquisição do Siscoserv

Portaria Conjunta RFB/SCS 2066/2018

26/12/2018 08:48:25

PORTARIA CONJUNTA 2.066 RFB/SCS, DE 21-12-2018
(DO-U DE 26-12-2018)

SISCOSERV - Informação Econômico-Comercial

Aprovada a 12ª edição dos manuais informatizados dos módulos venda e aquisição do Siscoserv
Os arquivos digitais dos manuais encontram-se disponíveis na internet nos seguintes endereços: http://www.rfb.gov.br e http://www.mdic.gov.br.
Este ato revoga a Portaria Conjunta 768 RFB/SCS, de 13-5-2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso V do art. 1º do Anexo IX - Regimento Interno da Secretaria de Comércio e Serviços, aprovado pela Portaria MDIC nº 905, de 21 de maio de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
DOUGLAS FINARDI FERREIRA
Secretário de Comércio e Serviços


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