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Goiás

Governo Estadual revoga incentivos e benefícios fiscais

Decreto 9369/2018

28/12/2018 15:40:31

DECRETO 9.369, DE 27-12-2018
(DO-GO DE 28-12-2018)
 
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
 
Governo Estadual revoga incentivos e benefícios fiscais
O referido ato que altera o Decreto 4.852, de 29-12-97, revoga diversos benefícios fiscais (isenção, base de cálculo reduzida e crédito outorgado), com efeitos a partir de 1-1-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,no inciso V da cláusula décima do Convênio ICMS190/17, e tendo em vista o que consta no Processo nº201800013003420,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a seguir relacionados:
I - os incisos LXXI, XCIV, CXI, CXXXIX, CXLVI e CL, todos do art. 6º;
II - o inciso LXV-A do art. 7º;
III - os incisos XXII, LIII e LVIII do art. 8º;
IV - os incisos XX, XXII, XXXVI, XXXVII e XLVII, todos do art. 11.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
 
 
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR





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