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Fisco esclarece cálculo da Poeb para fins do Prouni

Solução de Consulta 237/2018

09/01/2019 15:18:55

SOLUÇÃO DE CONSULTA 237 COSIT, DE 10-12-2018
(DO-U DE 28-12-2018)

 ISENÇÃO – Estabelecimentos de Ensino

  Fisco esclarece cálculo da Poeb para fins do Prouni

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
......................................................
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
......................................................
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
......................................................
Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.

Íntegra da Solução de Consulta.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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