Simples/IR/Pis-Cofins
SOLUÇÃO DE CONSULTA 237 COSIT, DE 10-12-2018
(DO-U DE 28-12-2018)
ISENÇÃO – Estabelecimentos de Ensino
Fisco esclarece cálculo da Poeb para fins do Prouni
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
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Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
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Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
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Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
Íntegra da Solução de Consulta.
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