SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.006 SRRF 4ª RF, DE 20-2-2019
(DO-U DE 22-2-2019)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Inexiste insumos na venda a varejo para apuração de créditos de PIS/Cofins
A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Para fins de apuração de créditos da Cofins, não há insumos na atividade de venda a varejo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 9 DE ABRIL DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.
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Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não há insumos na atividade de venda a varejo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 9 DE ABRIL DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.”