São Paulo
PORTARIA
19 CAT, DE 6-3-2008
(DO-SP DE 7-3-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Portaria CAT é retificada
Na Portaria em tela, que fixou a base de cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas alcoólicas a partir
de 1-4-2008, divulgada na página 165 deste Colecionador, o § 1º
do artigo 1º deve ser considerado como segue, e não como constou:
§
1º Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado
Setorial (IVA-ST) será 44,72% (quarenta e quatro inteiros e setenta
e dois décimos por cento).
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