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São Paulo

Portaria CAT é retificada

Portaria CAT 19/2008

22/04/2008 18:35:37

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PORTARIA 19 CAT, DE 6-3-2008
(DO-SP DE 7-3-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Portaria CAT é retificada

Na Portaria em tela, que fixou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas a partir de 1-4-2008, divulgada na página 165 deste Colecionador, o § 1º do artigo 1º deve ser considerado como segue, e não como constou:
“§ 1º – Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) será 44,72% (quarenta e quatro inteiros e setenta e dois décimos por cento).”

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