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Pernambuco

Prorrogado o regime de estimativa do ISS para os contribuintes que estavam enquadrados até 31-12-2007

Portaria SEFIN 22/2008

29/04/2008 15:51:03

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PORTARIA 22 SEFIN, DE 15-4-2008
(DO-Recife DE 17-4-2008)

ESTIMATIVA
Enquadramento – Município do Recife

Prorrogado o regime de estimativa do ISS para os contribuintes que estavam enquadrados até 31-12-2007
Ficam disciplinadas as normas do regime de estimativa do ISS, aplicáveis no período de 1-1-2008 até 31-12-2009, aos contribuintes enquadrados nesse regime, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2008, no Município do Recife.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no artigo 123 da Lei nº 15.563/91,
Considerando que ainda estão presentes os requisitos estatuídos no artigo 120 e artigo 121 da Lei nº 15.563/91;
Considerando o disposto no artigo 126, inciso I, da Lei 15.563/91;
Considerando a atribuição prevista no parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 15.950/92, RESOLVE:
I – Prorrogar o enquadramento no Regime de Estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2007 já se encontravam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do ISS;
II – Determinar que o recolhimento do ISS continuará sendo efetuado mensalmente;
III – Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS – Estimativa.
IV – Fixar, como prazo de aplicação de Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria o período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2009.
V – Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa;
VI – Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços (DS) para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto nº 20.298/2004.
VII – Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 1-1-2008.
VIII – Revogam-se as disposições em contrário.

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