Pernambuco
PORTARIA
22 SEFIN, DE 15-4-2008
(DO-Recife DE 17-4-2008)
ESTIMATIVA
Enquadramento Município do Recife
Prorrogado o regime de estimativa do ISS para os contribuintes que estavam
enquadrados até 31-12-2007
Ficam
disciplinadas as normas do regime de estimativa do ISS, aplicáveis no período
de 1-1-2008 até 31-12-2009, aos contribuintes enquadrados nesse regime,
com efeitos retroativos a partir de 1-1-2008, no Município do Recife.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas
no artigo 123 da Lei nº 15.563/91,
Considerando que ainda estão presentes os requisitos estatuídos no
artigo 120 e artigo 121 da Lei nº 15.563/91;
Considerando o disposto no artigo 126, inciso I, da Lei 15.563/91;
Considerando a atribuição prevista no parágrafo único do
artigo 9º do Decreto nº 15.950/92, RESOLVE:
I Prorrogar o enquadramento no Regime de Estimativa do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos contribuintes que até 31 de
dezembro de 2007 já se encontravam submetidos ao referido regime para efeito
de recolhimento do ISS;
II Determinar que o recolhimento do ISS continuará sendo efetuado
mensalmente;
III Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos
no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela
mensal do ISS Estimativa.
IV Fixar, como prazo de aplicação de Regime de Estimativa disciplinado
por esta Portaria o período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro
de 2009.
V Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços
os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa;
VI Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de
Serviços (DS) para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa
que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto nº 20.298/2004.
VII Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 1-1-2008.
VIII Revogam-se as disposições em contrário.
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