São Paulo
RESOLUÇÃO
19 SF, DE 16-4-2008
(DO-SP DE 18-4-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
Percentual
será utilizado para as parcelas vincendas até outubro/2008, decorrentes
de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos
parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado,
para as parcelas vincendas até outubro de 2008, em 0,5208%, aplicável
linear e mensalmente.
Art.
2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de novembro
de 2008 até abril de 2009, que terá base na Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado em outubro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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