Ceará
ATO
8 COTEPE/ICMS, DE 18-4-2008
(DO-U DE 22-4-2008)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização
CONFAZ fixa as especificações técnicas do Conhecimento
de Transporte Eletrônico (CT-e)
Foi
aprovado o Manual de Integração do Contribuinte Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), Versão 1.0.0, que estará disponível no
site do CONFAZ, devendo suas disposições serem observadas, a partir
de 2-6-2008, pelos contribuintes transportadores de cargas credenciados como
emissores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão
Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 132ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília-DF,
DECIDIU:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração
do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Versão
1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento
de Transporte Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico (DACTE) e dos Pedidos de Concessão de Uso,
Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro,
a que se refere o Ajuste SINIEF 9/2007, de 25 de outubro de 2007.
§ 1º O Manual de Integração referido no caput
estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
identificado como Manual_de_Integracao-Contribuinte-CT-e_versao 1_0_0.pdf
e terá como chave de codificação digital a seqüência
9ff4a892f19cc763230af4babd40faa8", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 Message Digest 5.
§ 2º Os contribuintes transportadores de cargas credenciados
como emissores de CT-e deverão observar o disposto neste manual a partir
de 2 de junho de 2008.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira Secretário Executivo do CONFAZ)
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