Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 896 GSF, DE 8-4-2008
(DO-GO DE 10-4-2008)
FISCALIZAÇÃO
Classificação de Empresas
Goiás altera os limites de receita bruta auferida para fins de fiscalização
do ICMS
Classificação
dos contribuintes com ME, EPP e Empresa de Médio Porte, para fins de fiscalização
do ICMS, tem novos limites considerando a receita bruta auferida no ano civil,
com efeitos a partir de 1-5-2008. Este Ato altera a Instrução Normativa
504 GSF, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.266, de 16 de
abril de 1998, e no artigo 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro
de 2001, e no artigo 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução
Normativa nº 504/2001- GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................
I microempresa, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual
ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita
bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior
a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
III empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita
bruta superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual
ou inferior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir
de 1º maio de 2008. (Jorcelino José Braga Secretário da
Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade