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Goiás altera os limites de receita bruta auferida para fins de fiscalização do ICMS

Instrução Normativa GSF 896/2008

29/04/2008 15:51:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 896 GSF, DE 8-4-2008
(DO-GO DE 10-4-2008)

FISCALIZAÇÃO
Classificação de Empresas

Goiás altera os limites de receita bruta auferida para fins de fiscalização do ICMS
Classificação dos contribuintes com ME, EPP e Empresa de Médio Porte, para fins de fiscalização do ICMS, tem novos limites considerando a receita bruta auferida no ano civil, com efeitos a partir de 1-5-2008. Este Ato altera a Instrução Normativa 504 GSF, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e no artigo 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2001, e no artigo 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 504/2001- GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
I – microempresa, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
III – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º maio de 2008. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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