Distrito Federal
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Distrito Federal altera prazo de recolhimento do ICMS
Os
contribuintes que optaram até 29-2-2008 pelos regimes especiais que menciona
este ato têm até 28-4-2008 para efetuar o recolhimento do ICMS referente
aos fatos geradores ocorridos em março de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até
o dia 28 de abril de 2008, o prazo de que trata o inciso I do artigo 74 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores
ocorridos no mês de março de 2008, praticados pelos contribuintes
que optaram, até 29 de fevereiro de 2008, pelos regimes previstos nos artigos
320-B e 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nas Leis
nº 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº 3.873, de 16 de junho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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