Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SAT, DE 10-4-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Milho, soja e sorgo têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Os
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Os grupos Feijão, Milho
e Sorgo da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução
Normativa nº 1/2004- SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com
as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Paulo
de Aguiar Almeida Superintendente da Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
AGRICULTURA |
||||
FEIJÃO |
||||
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
23730 |
Feijão aporé do produtor p/ atacad./indústria |
SC |
125,00 |
125,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
21250 |
Feijão carioquinha do produtor p/ atacad./indústria |
SC |
125,00 |
125,00 |
21261 |
Feijão engopa do produtor p/ atacad./indústria |
SC |
125,00 |
125,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
21297 |
Feijão rajado do produtor p/ atacad./indústria |
SC |
125,00 |
125,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
21316 |
Feijão roxo do produtor p/ atacad./indústria |
SC |
130,00 |
130,00 |
23648 |
Feijão pérola do produtor p/ atacad./indústria |
SC |
125,00 |
125,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
22109 |
Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
95,00 |
95,00 |
22111 |
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
80,00 |
80,00 |
22124 |
Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
74,00 |
74,00 |
23710 |
Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
68,00 |
68,00 |
23728 |
Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
62,00 |
62,00 |
22137 |
Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
95,00 |
95,00 |
22140 |
Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
80,00 |
80,00 |
22157 |
Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
74,00 |
74,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
22227 |
Feijão rajado tipo 1(merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
95,00 |
95,00 |
22230 |
Feijão rajado tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
80,00 |
80,00 |
22242 |
Feijão rajado tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
74,00 |
74,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
22283 |
Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
100,00 |
100,00 |
22296 |
Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
90,00 |
90,00 |
22304 |
Feijão roxo tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
80,00 |
80,00 |
23659 |
Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
95,00 |
95,00 |
23661 |
Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
80,00 |
80,00 |
23674 |
Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
74,00 |
74,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
21681 |
Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) sc 60 kg |
SC |
180,00 |
180,00 |
27027 |
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) sc 60 kg |
SC |
155,00 |
155,00 |
21693 |
Feijão engopa tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
180,00 |
180,00 |
27039 |
Feijão engopa tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
155,00 |
155,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
21730 |
Feijão rajado tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
180,00 |
180,00 |
27075 |
Feijão rajado tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
155,00 |
155,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
21750 |
Feijão roxo tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
185,00 |
185,00 |
27099 |
Feijão roxo tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
170,00 |
170,00 |
23682 |
Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
180,00 |
180,00 |
27044 |
Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
155,00 |
155,00 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
MILHO |
||||
15533 |
Milho debulhado |
KG |
0,33 |
0,33 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
27165 |
Milheto |
KG |
0,28 |
0,28 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
SORGO |
||||
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
15614 |
Sorgo em Grão (A GRANEL) |
KG |
0,28 |
0,28 |
......... |
..................................................................................... |
...... |
.................. |
................ |
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