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Goiás

Milho, soja e sorgo têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 13/2008

29/04/2008 15:51:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SAT, DE 10-4-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Milho, soja e sorgo têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Os novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Feijão”, “Milho” e “Sorgo” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2004- SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente da Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

FEIJÃO

     

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

23730

Feijão aporé – do produtor p/ atacad./indústria

SC

125,00

125,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

21250

Feijão carioquinha – do produtor p/ atacad./indústria

SC

125,00

125,00

21261

Feijão engopa – do produtor p/ atacad./indústria

SC

125,00

125,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

21297

Feijão rajado – do produtor p/ atacad./indústria

SC

125,00

125,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

21316

Feijão roxo – do produtor p/ atacad./indústria

SC

130,00

130,00

23648

Feijão pérola – do produtor p/ atacad./indústria

SC

125,00

125,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

22109

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22111

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

80,00

80,00

22124

Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

74,00

74,00

23710

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

68,00

68,00

23728

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

62,00

62,00

22137

Feijão engopa tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22140

Feijão engopa tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

80,00

80,00

22157

Feijão engopa tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

74,00

74,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

22227

Feijão rajado tipo 1(merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

95,00

95,00

22230

Feijão rajado tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

80,00

80,00

22242

Feijão rajado tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

74,00

74,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

22283

Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

100,00

100,00

22296

Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

90,00

90,00

22304

Feijão roxo tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

80,00

80,00

23659

Feijão pérola tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

95,00

95,00

23661

Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

80,00

80,00

23674

Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

74,00

74,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

21681

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

180,00

180,00

27027

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) – sc 60 kg

SC

155,00

155,00

21693

Feijão engopa tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

180,00

180,00

27039

Feijão engopa tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

155,00

155,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

21730

Feijão rajado tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

180,00

180,00

27075

Feijão rajado tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

155,00

155,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

21750

Feijão roxo tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

185,00

185,00

27099

Feijão roxo tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

170,00

170,00

23682

Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

180,00

180,00

27044

Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

155,00

155,00

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

 

MILHO

     

15533

Milho debulhado

KG

0,33

0,33

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

27165

Milheto

KG

0,28

0,28

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

 

SORGO

     

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

15614

Sorgo em Grão – (A GRANEL)

KG

0,28

0,28

  .........

  .....................................................................................

  ......

  ..................

  ................

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