Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 7 SEFAZ, DE 31-3-2008
(DO-CE DE 11-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Substituição Tributária: Prorrogados termos de acordo que
concedem regime especial
Os
termos de acordo celebrados com base no Decreto 27.490, de 30-6-2004 (Informativo
29/2004), com vigência até 31-3-2008, ficam prorrogados, xcepcionalmente,
até a entrada em vigor da norma que irá incorporar as disposições
previstas no Protocolo ICMS 23/2008 (Fascículo 13/2008).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 23/2008,
de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros
e vacinas de uso humano;
Considerando a expiração, em 31 de março de 2008, dos termos
de acordo que concedem Regime Especial de Tributação com fulcro no
Decreto nº 27.490, de 30 de junho de 2004;
Considerando, por fim, a alteração da sistemática do regime da
Substituição Tributária para os produtos farmacêuticos em
face do mencionado Protocolo ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional,
os Termos de Acordo efetuados com base no Decreto nº 27.490, de 30
de junho de 2004, que tenham vigência prevista para até 31 de março
de 2008.
Parágrafo único Os contribuintes acordantes deverão cumprir
o que estabelecem as cláusulas dos Termos de Acordo aludidos no caput,
até a entrada em vigor da norma que providenciará a incorporação
e regulamentação do Protocolo ICMS nº 23/2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
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