PORTARIA 822 SUTRI, DE 22-3-2019
(DO-MG DE 23-3-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Este Ato estabelece que, no período de 1-4 a 30-9-2019, as operações com ração seca tipo pet terão como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária os valores estabelecidos no Anexo I, bem como, classifica no Anexo II, os alimentos completos industrializados para cães e gatos. Fica revogada a Portaria 767 SUTRI, de 26-9-2018.