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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/PMPF 6/2019

25/03/2019 08:38:51

ATO 6 COTEPE/PMPF, DE 22-3-2019
(DO-U DE 25-3-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados a partir de 1-4-2019 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

 

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

*4,8036

*4,8036

*4,4406

*4,3675

**6,1004

**6,1004

-

**3,9848

-

-

-

-

AL

*4,4512

*4,5567

*3,8031

*3,7501

-

**4,5404

**2,8292

*3,4736

**3,4564

-

-

-

AM

*4,0663

*4,0663

*3,7718

*3,6572

-

**5,7833

-

*3,2914

*2,2487

**1,7045

-

-

AP

*3,9820

*3,9820

*4,6370

*4,1440

6,0315

6,0315

-

3,5900

-

-

-

-

BA

4,7900

5,2500

3,7100

3,6600

4,7800

4,8500

-

3,5000

2,4400

-

-

-

CE

4,6000

4,6000

3,6578

3,5822

4,9300

4,9300

-

3,5345

-

-

-

-

DF

*4,3960

*6,3020

**3,8520

**3,7080

**5,4970

**5,4970

-

*3,3190

3,2990

-

-

-

ES

*4,4710

**6,2488

*3,6101

*3,5700

5,6420

5,6420

3,1011

*3,5771

-

-

-

-

GO

*4,3140

*5,9658

*3,6356

*3,5394

*5,5646

*5,5646

-

**2,8364

-

-

-

-

MA

*4,1140

5,7000

*3,5730

**3,4480

-

**5,4576

-

*3,6010

-

-

-

-

MG

4,8302

6,5394

3,9106

3,8020

5,4458

6,3014

5,1060

3,2090

-

-

-

-

MS

*4,1274

*5,9880

*3,7241

*3,6077

*5,5718

*5,5718

*3,0698

*3,3876

**2,9429

-

-

-

MT

4,4784

6,4038

4,0358

3,9567

7,5584

7,5584

4,0908

2,6162

2,6641

2,2000

-

-

PA

*4,4130

*4,4130

*3,8710

*3,8550

*5,9300

*5,9300

-

*3,6910

-

-

-

-

PB

*4,0474

*7,6974

*3,5697

*3,4935

-

*5,3775

*2,7222

*3,0349

**3,7341

-

*2,6200

*2,6200

PE

4,6011

4,6011

3,6001

3,6001

5,0715

5,0715

-

3,4910

-

-

-

-

PI

*4,3894

*4,3894

*3,6726

*3,5922

**4,5320

**4,5320

3,4710

*3,2945

-

-

-

-

PR

4,1800

5,6600

3,2900

3,2100

*5,0400

*5,0400

-

*2,9600

-

-

-

-

RJ

*4,7260

5,5477

*3,6270

*3,5140

-

*5,5604

2,4456

*3,6920

*3,1140

-

-

-

RN

4,3890

7,3900

*3,7680

*3,6030

*5,2680

*5,2680

-

*3,4060

*3,5630

-

1,6900

1,6900

RO

*4,4130

*4,4130

*3,8790

*3,8060

-

**6,0320

-

**3,8280

-

-

2,9656

-

RR

*3,9730

*4,0070

*3,6840

*3,5760

*6,3160

*6,9370

*3,3960

*3,7810

-

-

-

-

RS

*4,4385

*6,3871

*3,5527

*3,4644

*5,6956

**6,2801

-

*4,0414

*3,3913

-

-

-

SC

4,1500

5,8100

*3,3000

*3,2200

5,3900

5,3900

-

3,5400

2,8800

-

-

-

SE

*4,3150

*4,3970

*3,6470

*3,5570

5,5220

5,5220

*2,9112

*3,4420

*3,6990

-

-

-

SP

*4,0580

*4,0580

*3,5390

*3,4230

*5,2423

*5,7436

-

*2,8310

-

-

-

-

TO

4,3700

7,3600

3,3400

3,2700

6,2000

6,2000

4,9000

3,6500

-

-

-

-

Notas Explicativas:
a) *valores alterados de PMPF; e
b) **valores alterados de PMPF que apresentam redução.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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