Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Pagamento de Tributos
A
Medida Provisória 1.862-73, de 18-11-99, publicada na página 9 do
DO-U, Seção 1, de 19-11-99, em substituição à Medida
Provisória 1.862-72, de 21-10-99 (Informativo 42/99), autoriza o Poder
Executivo a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade
do Tesouro Nacional, com a finalidade de:
a) prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de
seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização
de operações de crédito por antecipação de receita,
respeitados a autorização concedida e os limites fixados na Lei Orçamentária,
ou em seus créditos adicionais;
b) aquisição pelo alienante, no âmbito do Programa Nacional de
Desestatização (PND), de bens e direitos, com recursos recebidos em
moeda corrente ou permuta pelos títulos e créditos recebidos por alienantes;
c) troca por Bônus da Dívida Externa Brasileira de emissão do
Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do setor
público, registrada no BACEN, por meio do Brazil Investment Bond Exchange
Agreement, de 22-9-88;
d) troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação
da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro de
Estado da Fazenda;
e) troca, na forma disciplinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, o qual estabelecerá,
inclusive, seu limite anual, por títulos emitidos em decorrência de
acordos de reestruturação da dívida externa para utilização
em projetos voltados às atividades de produção, distribuição,
exibição e divulgação, no Brasil e no exterior, de obra
audiovisual brasileira, preservação de sua memória e da documentação
a ela relativa, aprovados pelo Ministério da Cultura, bem como mediante
doações ao Fundo Nacional da Cultura;
f) permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder do BACEN;
g) permuta por títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional ou por créditos
decorrentes de securitização de obrigações da União,
ambos na forma escritural, observada a equivalência econômica.
A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública
terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal,
de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.
O referido ato revoga o artigo 30 da Lei 8.177, de 1-3-91, a Lei 8.249, de 24-10-91
e os artigos 3º e 5º do Decreto-lei 2.376, de 25-11-87.
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