Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TÍTULOS DE CRÉDITO 
  Cédula de Crédito Bancário
A 
  Medida Provisória 1.925-1, de 11-11-99, publicada na página 1 do DO-U, 
  Seção 1, de 12-11-99, reedita as normas que dispõem sobre a Cédula 
  de Crédito Bancário, em substituição à Medida Provisória 
  1.925, de 14-10-99 (Informativo 41/99). 
  De acordo com o referido ato, a Cédula de Crédito Bancário é: 
  
  a) título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, 
  em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, 
  representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação 
  de crédito, de qualquer modalidade; 
  b) título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro 
  certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo 
  saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-corrente, 
  elaborados conforme previsto na legislação. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade