Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TÍTULOS DE CRÉDITO
Cédula de Crédito Bancário
A
Medida Provisória 1.925-1, de 11-11-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 12-11-99, reedita as normas que dispõem sobre a Cédula
de Crédito Bancário, em substituição à Medida Provisória
1.925, de 14-10-99 (Informativo 41/99).
De acordo com o referido ato, a Cédula de Crédito Bancário é:
a) título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica,
em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada,
representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação
de crédito, de qualquer modalidade;
b) título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro
certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo
saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-corrente,
elaborados conforme previsto na legislação.
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