Ceará
ATO
3 COTEPE/ICMS, DE 14-4-2008
(DO-U DE 16-4-2008)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Prestador de serviços de telecomunicações tem novas regras
para obter regime especial
Este
Ato fixa procedimentos para que as empresas de telecomunicações sejam
incluídas na relação de contribuintes beneficiados com o regime
especial concedido à citada atividade econômica, nos termos do Convênio
ICMS 126/98, na redação do Convênio ICMS 22, de 4-4-2008 (Fascículo
16/2008). Foi revogado o Ato 12 COTEPE/ICMS, de 21-3-2005 (Informativo 12/2005).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, informa que a Comissão, na sua
132ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março
de 2008, em Brasília-DF, aprovou o procedimento e a documentação
necessária para inclusão de empresas no Ato COTEPE de que trata o
Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Art.
1º Para inclusão no Ato COTEPE previsto no Convênio
ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, bem como para posteriores alterações,
as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento
dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), acompanhado da seguinte documentação:
I cópia do Diário Oficial da União (DO-U) que publicou
o ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Celular (SMC)
ou Serviço Móvel Pessoal (SMP), indicando as respectivas áreas
de abrangência;
II cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
III comprovante de inscrição no CNPJ;
IV ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento.
Parágrafo único A entrega da documentação incompleta
acarretará o indeferimento do pedido.
Art. 2º A documentação prevista na cláusula
primeira deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra
6, Bloco O, Ed. Órgãos Centrais, 9º andar
CEP: 70070-100 Brasília-DF).
Art. 3º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 12/2005,
de 21 de março de 2005.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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