x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Deliberação CONTRAN 13/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Multas
VEÍCULOS
Peso Bruto e Vistoria

O CONTRAN, através das Deliberações 13, 14 e 15, de 5-11-99, publicadas na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 8-11-99, estabelece o seguinte:
DELIBERAÇÃO 13 CONTRAN – o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade da multa, independentemente da infração cometida, ou seja, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso.
DELIBERAÇÃO 14 CONTRAN – prorroga, por 60 dias, a suspensão da vigência da Resolução 84 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98), que estabelece forma e periodicidade referente à Inspeção Técnica de Veículos (IVT), para elaboração da nova adequação da forma de inspeção.
DELIBERAÇÃO 15 CONTRAN – enquanto não for fixada metodologia para aferição de peso de veículo, pro meio de estudos e pesquisas que definam novos limites de pesos por eixo, serão adotados os critérios de Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para aferição do peso e aplicação de multa.
O percentual de tolerância de 7,5% no peso por eixo permanecerá como estabelecido na Resolução 102 CONTRAN/99.
Os limites de peso bruto total e peso por eixo, permanecem sendo os a seguir relacionados, estabelecidos na Resolução 12 CONTRAN, de 6-2-98 (Informativo 06/98):
a) peso bruto total por unidade ou combinações de veículos: 45t;
b) peso bruto por eixo isolados: 10t;
c) peso bruto por conjunto de dois eixos em tandem, quando a distância entre os dois planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 17t;
d) peso bruto por conjunto de dois eixos não em tandem, quando a distância entre os dois planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 15t;
e) peso bruto por conjunto de três eixos em tandem, aplicável somente a semi-reboque, quando a distância entre os três planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 25,5t;
f) peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando a distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for:
– inferior ou igual a 1,20m: 9t;
– superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 13,5t.
A fiscalização dos limites de peso, por meio do peso total declarado em notas fiscais, será exercida somente naquelas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem.
Quando o peso aferido estiver igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5%, embora havendo excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, não será aplicada a multa. Nesse caso, a carga deverá ser remanejada ou ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixos sejam eliminados; o veículo somente poderá prosseguir viagem após sanada a irregularidade.
Quando o peso aferido estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5%, aplicar-se-á a multa correspondente, não computada a parcela relativa à tolerância; o veículo somente poderá prosseguir viagem após efetuado o transbordo.
Nos casos de impossibilidade de remanejamento ou transbordo da carga será aplicado o disposto no artigo 275 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei 9.503, de 23-9-97 (Informativo 39/97) e demais dispositivos aplicáveis.
O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que o transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado as expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.
Não sendo possível, desde logo, atender ao disposto anteriormente, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado, após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.