Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
146 TST, DE 24-4-2008
(DJ-U DE 28-4-2008)
PREPOSTO
Exigência da Condição de Empregado
TST dá nova redação à Súmula 377, não exigindo
do preposto de micro e pequeno empresário a condição de empregado
A
redação foi alterada pelo Pleno Tribunal Superior do Trabalho, motivada
pela necessidade de adequar o texto da Súmula 377 ao artigo 54 da Lei Complementar
123, de 14-12-2006 (Portal COAD).
O
EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária
hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Rider Nogueira
de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Milton
de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio
José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João
Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano
Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio
Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna
Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria
da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo
Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício
Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda e o Exmo. Sr. Procurador-Geral
do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,
Considerando o disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, facultando ao seu empregador fazer-se substituir
ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam
os fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário
com a empresa, RESOLVE:
Art. 1º – A Súmula nº 377 passa a
ter a seguinte redação:
“377. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra
micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado
do reclamado. Inteligência do artigo 843, § 1º, da CLT e
do artigo 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(ex-OJ nº 99 – Inserida em 30-5-97)”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Rider de Brito – Ministro Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho)
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