Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SUREC/SEF, DE 22-4-2008
(DO-DF DE 23-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fazenda define cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
O
Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) a ser aplicado a
partir de 1-5-2008 é a base que servirá para cálculo do ICMS
pelo regime de substituição tributária nas operações
com gasolina, diesel, GLP, álcool hidratado e GNV.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria
n° 648, de 21 de dezembro de 2001, no artigo 2º da Portaria nº
91, de 26 de março de 2004, e no artigo 3º da Portaria nº 170,
de 21 de novembro de 2007, e tendo em vista a informação da Gerência
de Monitoramento e Auditorias Especiais GEMAE/ DIFIT, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da Portaria
nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,543;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,859;
III para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,793;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,837;
V para o metro cúbico do gás natural veicular, R$ 1,790.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de maio de 2008.
Parágrafo único A eficácia a que se refere o caput
deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial
da União (DO-U) de Ato COTEPE/PMPF que divulga os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Fabíola Cristina Venturini)
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