Ceará
LEI
9.348, DE 27-3-2008
(DO-Fortaleza DE 2-4-2008)
TRANSPORTE
Mototáxi Município de Fortaleza
Fortaleza altera normas do serviço de Mototáxi
Através
deste Ato fica alterada a Lei 8.004, de 25-3-97 (Informativo 17/97), permitindo
ao permissionário cadastrar junto ao órgão gestor 1 condutor
auxiliar, desde que atenda as seguintes exigências:
Seja habilitado na categoria A;
Tenha experiência mínima de 2 anos;
Tenha idade mínima de 21 anos;
Possua Certificado de aprovação em curso profissionalizante
de condutor de motocicleta;
Possua Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal.
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