INSTRUÇÃO NORMATIVA 171 SRE, DE 26-3-2019
Sefaz divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com gado
Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, em relação aos valores referentes às operações com gado bovino e bubalino para abate, utilizados como base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 28-3-2019.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE”, “MILHO” e “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Superintendente Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I”
PAUTA DE MERCADORIAS

