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São Paulo

CAT aumenta prazo para concessão de regime especial

Portaria CAT 56/2008

06/05/2008 15:13:23

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PORTARIA 56 CAT, DE 24-4-2008
(DO-SP DE 25-4-2008)

REGIME ESPECIAL
Concessão

CAT aumenta prazo para concessão de regime especial
Regime especial de ofício para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador, será concedido por prazo determinado de até 5 anos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 18 da Portaria CAT-43/2007, de 26 de abril de 2007:
“§ 2º – Os regimes especiais de ofício previstos no artigo 489 do Regulamento do ICMS serão concedidos, por prazo determinado de até 5 (cinco) anos, mediante despacho fundamentado.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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