São Paulo
PORTARIA
56 CAT, DE 24-4-2008
(DO-SP DE 25-4-2008)
REGIME ESPECIAL
Concessão
CAT aumenta prazo para concessão de regime especial
Regime
especial de ofício para o pagamento do imposto, bem como para a emissão
de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a
contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades
econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de
fato gerador, será concedido por prazo determinado de até 5 anos.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base nos artigos
479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 2º do artigo 18 da Portaria CAT-43/2007, de 26 de
abril de 2007:
§ 2º Os regimes especiais de ofício previstos no
artigo 489 do Regulamento do ICMS serão concedidos, por prazo determinado
de até 5 (cinco) anos, mediante despacho fundamentado. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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