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São Paulo

Município de São Paulo suspende expediente nas repartições públicas nos dias 2 e 23-5-2008

Decreto 49436/2008

06/05/2008 15:13:23

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DECRETO 49.436, DE 23-4-2008
(DO-MSP DE 24-4-2008)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo

Município de São Paulo suspende expediente nas repartições públicas nos dias 2 e 23-5-2008
Estão excetuadas desta suspensão as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICíPIO DE SãO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias 2 e 23 de maio de 2008.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 28 de maio de 2008, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação de que trata o caput deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º – Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 2 e 23 de maio de 2008.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto deste Decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 2 e 23 de maio de 2008.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, vedada a concessão de abono nos dias 2 e 23 de maio de 2008.
Art. 5º – Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Marcia Regina Ungarette – Secretária Municipal de Gestão; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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