São Paulo
DECRETO
52.926, DE 22-4-2008
(DO-SP DE 23-4-2008)
c/Retif. no DO-SP de 24-4-2008
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado suspende expediente nas repartições públicas nos
dias 2 e 23-5-2008
Repartições
que prestam serviços essenciais e de interesse público terão
expediente normal.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando que os dias 2 e 23 de maio de 2008 ocorrerão numa
sexta-feira, entre o fim de semana correspondente e os feriados do Dia
Mundial do Trabalho e de Corpus Christi, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais nos dias 2 e 23 de maio de 2008.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia
24 de abril de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em
relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo
com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não-compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Art. 3º As repartições públicas
que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados
no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições
deste Decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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