x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias 2 e 23-5-2008

Decreto 52926/2008

06/05/2008 15:13:23

Untitled Document

DECRETO 52.926, DE 22-4-2008
(DO-SP DE 23-4-2008)
– c/Retif. no DO-SP de 24-4-2008 –

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias 2 e 23-5-2008
Repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público terão expediente normal.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que os dias 2 e 23 de maio de 2008 ocorrerão numa sexta-feira, entre o fim de semana correspondente e os feriados do “Dia Mundial do Trabalho” e de “Corpus Christi”, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 2 e 23 de maio de 2008.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 24 de abril de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não-compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade