São Paulo
PORTARIA
59 CAT, DE 25-4-2008
(DO-SP DE 26-4-2008)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo
CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais
Alteração
na Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007), prorrogou, para até
9-5-2008, o prazo para registro das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, Notas Fiscais
de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais, emitidos por ECF, cuja emissão
tenha ocorrido nos meses de outubro/2007 a fevereiro/2008.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAçãO TRIBUTáRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 17 da Portaria CAT 85/2007, de 4 de setembro de 2007:
Art. 17 Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III
do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro
de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda,
nos termos desta Portaria, até 9 de maio de 2008. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.