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São Paulo

CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais

Portaria CAT 59/2008

06/05/2008 15:13:23

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PORTARIA 59 CAT, DE 25-4-2008
(DO-SP DE 26-4-2008)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo

CAT prorroga prazo para registro eletrônico de documentos fiscais
Alteração na Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007), prorrogou, para até 9-5-2008, o prazo para registro das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais, emitidos por ECF, cuja emissão tenha ocorrido nos meses de outubro/2007 a fevereiro/2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAçãO TRIBUTáRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT 85/2007, de 4 de setembro de 2007:
“Art. 17 – Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria, até 9 de maio de 2008.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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