São Paulo
PORTARIA
58 CAT, DE 25-4-2008
(DO-SP DE 26-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
CAT suspende a utilização do IVA-ST ajustado
Foi
acrescentado dispositivo às Portarias CAT 29, 30, 31 e 33, de 20-3-2008
(Fascículo 13/2008), que estabelecem a base de cálculo nas saídas
internas de lâmpadas elétricas, pilhas e baterias novas, produtos
fonográficos e ração para animal doméstico, suspendendo,
no período de 1-5 a 31-7-2008, a utilização do IVA-ST ajustado,
na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação,
cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
nos artigos 313-J, 313-N, 313-R e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo
1º das Portarias CAT-29-8, 30-8, 31-8 e 33-8, de 20 de março de 2008,
com a seguinte redação:
§ 3º no período de 1º de maio de 2008 a 31
de julho de 2008, fica suspensa a utilização do IVA-ST ajustado
prevista no § 2º. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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