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São Paulo

CAT suspende a utilização do IVA-ST ajustado

Portaria CAT 58/2008

06/05/2008 15:13:23

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PORTARIA 58 CAT, DE 25-4-2008
(DO-SP DE 26-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

CAT suspende a utilização do IVA-ST ajustado
Foi acrescentado dispositivo às Portarias CAT 29, 30, 31 e 33, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que estabelecem a base de cálculo nas saídas internas de lâmpadas elétricas, pilhas e baterias novas, produtos fonográficos e ração para animal doméstico, suspendendo, no período de 1-5 a 31-7-2008, a utilização do IVA-ST ajustado, na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 313-J, 313-N, 313-R e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º das Portarias CAT-29-8, 30-8, 31-8 e 33-8, de 20 de março de 2008, com a seguinte redação:
“§ 3º – no período de 1º de maio de 2008 a 31 de julho de 2008, fica suspensa a utilização do “IVA-ST ajustado” prevista no § 2º.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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