Goiás
LEI
16.241, DE 18-4-2008
(DO-GO DE 24-4-2008)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Goiás altera o Código Tributário
Esta
alteração da Lei 11.651, de 26-12-91 (Informativo 53/91) estabelece
a solidariedade com relação às penalidades pecuniárias,
bem como altera dispositivos relativos a diversas multas por infrações
tributárias.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10
da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro
de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 45 São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto
ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação
que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente:
................................................................................................................................. (NR)
Art. 46 São responsáveis pelo pagamento do imposto ou da penalidade
pecuniária:
................................................................................................................................. (NR)
Art. 71 ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
III ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
g) do imposto relativo à substituição tributária, não
pago em decorrência da falta de entrega, entrega fora do prazo legal ou
entrega com informação incompleta ou incorreta de demonstrativo, relatório,
relação ou outro documento de informação exigido pela legislação
tributária;
.................................................................................................................................
VII ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
g) pela aquisição, importação ou recebimento de mercadoria
em quantidade incompatível com o uso ou consumo do destinatário;
.................................................................................................................................
l) pela falta de emissão de documentos fiscais exigidos, ressalvado o disposto
no inciso X, b, ou pelo recebimento de mercadoria ou de serviço
sem documentação fiscal, cujo valor tenha sido apurado por meio de
levantamento fiscal realizado em estabelecimento cadastrado;
.................................................................................................................................
XII ..........................................................................................................................
a) .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
4. pela emissão ou utilização de documento fiscal no qual se
consigne valor diverso ao que efetivamente corresponder ao da operação
ou da prestação ou declaração falsa quanto ao remetente
ou destinatário da mercadoria ou serviço;
.................................................................................................................................
XIV .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
e) por equipamento, por manter ou utilizar equipamento de processamento de dados
ou de impressão interligados a sistema eletrônico de processamento
de dados utilizado pelo contribuinte para emissão de documento fiscal,
sem a devida autorização;
.................................................................................................................................
XVII ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) por documento, pela apresentação de qualquer documento de informação
do imposto contendo informações incorretas não relacionadas com
o valor do imposto devido ou com o valor das operações ou prestações
realizadas;
.................................................................................................................................
XIX .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
e) pela escrituração de livro fiscal por sistema eletrônico de
processamento de dados, sem prévia comunicação ao Fisco ou em
modelo que não atenda a legislação tributária;
XX ..........................................................................................................................
a)..............................................................................................................................
.................................................................................................................................
5. pela emissão de documento fiscal por sistema eletrônico de processamento
de dados, sem prévia autorização do Fisco ou em modelo que não
atenda a legislação tributária;
.................................................................................................................................
XXII .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) R$ 2.335,28 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos)
ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% (um por cento)
sobre o valor das operações ou prestações realizadas no
período correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação
persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência
prevista na alínea b;
XXIII por arquivo magnético apresentado com omissão de registro
ou com informação incorreta ou incompleta referente a qualquer campo
de registro, inclusive aquele que apresente valor de operação ou prestação
divergente com o valor da operação ou prestação realizada
pelo contribuinte, sucessiva e cumulativamente, no valor de:
.................................................................................................................................
c) R$ 1.556,85 (mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco
centavos) ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% (um
por cento) sobre um dos seguintes valores, o que for maior, quando o descumprimento
da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data
de ciência da exigência prevista na alínea b:
1. valor das operações ou prestações realizadas no período
correspondente e que deveriam constar de registro omitido;
2. valor do documento fiscal informado em registro que contenha campo que apresente
algum tipo de irregularidade;
3. valor das operações ou prestações realizadas no período
correspondente, nos casos em que o registro omitido ou que contenha informação
incorreta ou incompleta não se refira a documento fiscal;
4. valor da diferença, no caso de registro que apresente valor da operação
ou da prestação divergente do valor da operação ou da prestação
realizada pelo contribuinte;
.................................................................................................................................
§ 3º As multas previstas nas alíneas a do
inciso XVIII e a do inciso XX poderão ser aplicadas por grupos
de até 25 documentos para a nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, conhecimento
de transporte, modelos 8, 9 ou 11, conhecimento aéreo, modelo 10 e de até
50 documentos para os demais documentos fiscais, quando da prática da irregularidade
não ensejar, ainda que indiretamente, falta de pagamento de imposto.
.................................................................................................................................
§ 8º Quando da prática das irregularidades descritas nos
inciso V ao XII deste artigo não resultar, ainda que indiretamente, falta
de pagamento de imposto, a multa aplicável corresponderá a 50% (cinqüenta
por cento) do valor fixado para respectiva infração.
................................................................................................................................. .(NR)
Art. 2º Fica revogada a línea c
do inciso XI do artigo 71 da Lei nº 11.651/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação produzindo, porém, seus efeitos a partir do primeiro
dia do mês seguinte ao de sua publicação. (Alcides Rodrigues
Filho)
REMISSÃO:
Lei
11.651, de 26-12-1991
.................................................................................................................................
Art.
71 Serão aplicadas as seguintes multas:
.................................................................................................................................
III
de 200% (duzentos por cento) do valor consignado no documento de
arrecadação, pela sua adulteração, vício ou falsificação.
.................................................................................................................................
VII de 20% (vinte por cento):
.................................................................................................................................
XII no valor de 20 (vinte) a 100 (cem) UFR:
a) 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação:
.................................................................................................................................
XIV no valor de 8 (oito) a 40 (quarenta) UFR:
.................................................................................................................................
XVII no valor de 5 (cinco) a 25 (vinte e cinco) UFR, pela utilização
incorreta de modelos de documentos de arrecadação ou pelo não
cumprimento de obrigações acessórias não referidas nos
incisos anteriores deste artigo.
.................................................................................................................................
XVII no valor de 5 (cinco) a 25 (vinte e cinco) UFR, pela utilização
incorreta de modelos de documentos de arrecadação ou pelo não
cumprimento de obrigações acessórias não referidas nos
incisos anteriores deste artigo.
.................................................................................................................................
XIX no valor de R$181,52 (cento e oitenta e um reais e cinqüenta
e dois centavos), por livro ou documento e por mês ou fração:
.................................................................................................................................
XX no valor de R$136,14 (cento e trinta e seis reais e quatorze
centavos):
a) por documento:
.................................................................................................................................
XXII por arquivo magnético contendo informação
relacionada à operação ou prestação realizadas,
pela falta de entrega ou remessa, sucessiva e cumulativamente, no valor
de:
.................................................................................................................................
XXIII por arquivo magnético contendo informação
relacionada à operação ou prestação realizadas,
no qual tenha sido omitido algum tipo de registro relacionado a documento
fiscal, sucessiva e cumulativamente, no valor de:
.................................................................................................................................
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