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São Paulo

Estado altera o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal

Lei 12943/2008

06/05/2008 15:13:23

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LEI 12.943, DE 24-4-2008
(DO-SP DE 25-4-2008)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração das Normas

Estado altera o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
Modificação na Lei 12.685, de 28-8-2007 (Fascículo 35/2007), que instituiu o Programa, altera as normas relativas ao cálculo do crédito a ser destinado aos adquirentes de mercadorias, bens ou serviços, com efeitos desde 1-2-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007:
“Art. 3º – O valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso IV do artigo 4º desta Lei, na proporção do valor de suas aquisições.” (NR)
Art. 2º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 3º –    
§ 3º – O crédito calculado na forma deste artigo fica limitado a 7,5% (sete e meio por cento) do valor do documento fiscal.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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