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Espírito Santo

Vitória divulga os prazos para recolhimento do IPTU/2019

Decreto 17614/2019

28/12/2018 09:13:03

DECRETO 17.614, DE 27-12-2018
(DO-Vitória DE 28-12-2018)

IPTU– Recolhimento – Município de Vitória
 
Vitória divulga os prazos para recolhimento do IPTU/2019
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das  taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2019, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais, devendo a primeira ser recolhida até o dia 19-3-2019. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado. O referido ato também fixa em R$ 257,94, o Valor Unitário de Referência – VUR.
 
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 19/03/2019;
II - segunda cota: 22/04/2019;
III - terceira cota: 20/05/2019;
IV - quarta cota: 19/06/2019;
V - quinta cota: 19/07/2019;
VI - sexta cota: 19/08/2019;
VII - sétima cota: 19/09/2019;
VIII - oitava cota: 21/10/2019;
IX - nona cota: 19/11/2019;
X - décima cota: 19/12/2019.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 257,94 (duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis por cento).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal 

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