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Paraná

Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de janeiro/2019

Instrução SEFA 1473/2019

30/12/2018 12:05:53

INSTRUÇÃO 1.473 SEFA, DE 17-12-2018
(DO-PR DE 26-12-2018)

UNIDADE FISCAL – UPF-PR

Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de janeiro/2019
A unidade, fixada em R$ 101,57, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-1-2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de janeiro de 2019, no valor de R$ 101,57 (cento e um reais e cinquenta e sete centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

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