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IPI/Importação e Exportação

Alterado prazo para envio de relatório pelos fabricantes de bens de informática

Portaria SUFRAMA 681/2019

02/01/2019 07:45:20

PORTARIA 681 SUFRAMA, DE 26-12-2018
(DO-U DE 31-12-2018)

ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS – Bens de Informática e Automação

Alterado prazo para envio de relatório pelos fabricantes de bens de informática
Este Ato altera a Portaria 307 Suframa, de 25-5-2018, para estender até o dia 31-3-2019, o prazo para envio dos relatórios demonstrativos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais, fabricantes de bens de informática e automação na Zona Franca de Manaus, em mídia digital, relativamente ao ano-calendário 2017.


O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 29 de Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 20 e no art. 38 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52710.001304/2015-76, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1 do art. 2º da Portaria nº 307, de 25 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para os relatórios demonstrativos do ano-calendário 2017, o preenchimento do relatório demonstrativo no SAGAT deverá ser realizado até 31 de março de 2019."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União-DOU.

BRUNO MONTEIRO LOBATO

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