INSS altera Ato sobre desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito
O Ato em referência, que entra em vigor a partir de 31-3-2019, altera a Instrução Normativa 28 INSS, de 16-5-2008, que dispõe sobre as regras de descontos nos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte) para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, a fim de tornar mais rígido o controle sobre a modalidade de crédito oferecida, de forma a combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados. => Neste Ato podemos destacar:
a) os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal;
b) o desbloqueio, de que trata a letra “a”, somente poderá ser autorizado após 90 dias contados a partir da DDB – Data de Despacho do Benefício, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico;
c) foi criado o mecanismo da pré-autorização, que é fundamental para que o beneficiário ou seu representante legal disponibilize os dados necessários à formalização da operação perante a instituição financeira;
d) foi mantido o limite de desconto e/ou retenção, que não poderá exceder 35% do valor da renda mensal do benefício, sendo 30% para operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito;
e) o beneficiário ou representante legal poderá, respeitado o disposto na letra “b”, efetuar bloqueio ou desbloqueio do benefício para averbações de empréstimos ou cartão de crédito, a qualquer tempo, por meio de serviço eletrônico, mediante acesso autenticado, a ser disponibilizado pelas instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que mantenham Convênios e/ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS;